Os termos foram encontrados nas seguintes páginas:
Estudantes, docentes da rede pública, deficientes e idosos.
De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários: ATENÇÃO Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e bilheteria é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido. ESTUDANTES Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ¬ nome completo e data de nascimento do estudante; II ¬ foto recente do estudante; III ¬ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ¬ grau de escolaridade; e V ¬ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ¬- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -¬ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS Lei Estadual n° 15.298/14 ¬- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO Lei Estadual n° 14.729/12 ¬- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
30% de desconto
Na compra de ingressos realizada por clientes Santander limitado a 20% da lotação do teatro. Não cumulativo com meia-entrada. Limitados a 02 (dois) ingressos por CPF. Esta compra deverá ser realizada com cartões do Banco Santander e poderá ser realizada em todos os canais de venda do teatro (bilheteria, site, etc.). Verifique setores em que o desconto está disponivel.
Utilize seu cartão Santander para pagar sua conta e ganhe 15% de desconto no bar
Utilize seu cartão Santander para pagar e ganhe 10% de desconto no estacionamento
Eventos Corporativos
R$ 50,00 (até 12 horas)
Shows e Musicais
R$ 40,00 (estacionamento acessível apenas para carro)
1.084 capacidade total